segunda-feira, 22 de março de 2010

SÓ PRA CONTRARIAR



Por: Harlen Ronald

Por todo o Brasil existem lojas que não sao conveniadas com o SPC (
Sistema de Proteção ao Crédito).
Segundo o secretário executivo da Câmara de Derigentes Lojistas do Piauí (CDL - PI), Antonio Adala Carnib (foto), o convênio com o SPC é uma decisão da empresa, mas, os lojistas não filiados podem sofrer prejuízos econômicos, já que serão obrigados a utilizar o crediário ou realizar vendas arriscadas no cheque.

O medo de sofrer prejuízos com as vendas realizadas sem consulta ao SPC faz com que muitas lojas adotem medidas que desrespeitam os direitos do consumidor, fato que ocorre com muita freqüencia na cidade de Pedreiras, no Maranhão.

Algumas lojas desta cidade obrigam os clientes inadimplentes a devolver os produtos, como é o caso de Solange Silva, que recebeu em casa os funcionarios de uma loja onde havia comprado uma máquina fotográfica e teve que entregar de volta o objeto.


A mesma coisa aconteceu com Leiane Xavier. Ao atrasar as prestações do seu guarda-roupas, a dona-de-casa recebeu os funcionários, que, ao notar que o móvel não passava pela porta da frente, desistiram. Mas, voltaram no dia seguinte, desmontaram e levaram o guarda-roupas.


A loja justifica sua atitude, afirmando que, ao levar de volta os produtos, está impedindo que o nome do cliente seja registrado no SPC.

No entanto, a funcionária do PROCON - PI (órgão de proteção aos direitos do consumidor), Sheila Albuquerque, esclarece que a autorização para retirar os bens de qualquer domicilio só pode ser concedida pela Justiça. Ela afirma que "por medo, os clientes devolvem os bens".

A funcionária afirma que, nesses casos, o cliente pode recorrer à Justiça, que poderá penalizar a empresa por coação, ou, se for o caso, por uso de violência.

No caso de cidades pequenas, como Pedreiras, o cliente pode se dirigir ao promotor púbilico, que poderá interpretar o problema não só como relação de consume, mas também como dano público.


OS PAPÉIS DA LISTA DO SPC

Sheila Albuquerque explica ainda que as empresas podem utilizar o SPC, mas, para isso, precisam ser conveniadas com o órgão.

O processo de filiação ao SPC se inicia quando
a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) envia agentes às empresas que não são conveniadas. Esses agentes têm o papel de mostrar os serviços oferecidos pelo órgão de proteção ao crédito e os procedimentos que a empresa precisa seguir para se filiar.

Caso a empresa aceite ser conveniada ao SPC, receberá treinamentos oferecidos pela própria CDL, para que possa utilizar os serviços oferecidos pelo órgão.


Segundo Antonio Carnib, da CDL, as empresas filiadas ao SPC devem pagar uma taxa de inscrição, uma mensalidade e mais uma taxa para cada serviço que deseja utilizar. “O SPC é um banco de dados que reúne informações importantes sobre os consumidores. Estas informações são valiosas para as empresas”, afirma o secretário.


“O SPC é um órgão que veio a facilitar a vida do pequeno consumidor. Pessoas que não possuem conta bancária ou cartão de crédito podem realizar suas compras a prazo de forma simples, se o seu nome não estiver incluso no banco de dados do órgão. Há algum tempo, isso não era possível”,
esclare Carnib.

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